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RETIFICAÇÃO DE NOME (MUDANÇA DE NOME )

Por D' Albuquerque - Advogados - 18/10/2018
RETIFICAÇÃO DE NOME (MUDANÇA DE NOME )

· Como fazer se a pessoa não gosta de seu nome ou se sente mal?

 

· O nome tem erro de grafia como alterar?

 

· Meu nome foi registrado errado o que fazer?

 

· Não gosto da ordem do meu nome o que fazer ?

 

É comum pessoas terem sido registradas com nome ou sobrenome com erro de grafia, ou também pelo fato de não gostarem do nome que receberam de seus pais ou até em caso de informação prestada errada, passaremos a esclarecer eventuais dúvidas quanto à alteração do nome em seus documentos.

 

A identidade jurídica é o instrumento que o Estado utiliza para identificar os indivíduos na sociedade. O momento inicial do direito ao nome ocorre com o registro de nascimento, nesse sentido leciona Limongi França que o direito ao nome nasce com a pessoa, enquanto o direito a um nome é adquirido com o assento no registro civil[1]

 

Desta forma, o registro civil é realizado individualmente e tem o condão de demonstrar que aquela pessoa é a única no universo com os dados ali constantes (nome, data e local de nascimento, filiação, avós paternos e maternos).

 

A identidade é um direito fundamental que individualiza o ser humano, o reconhece juridicamente e identifica a pessoa no grupo em que vive. Tempo atrás as cidades eram menos populosas e o homem vivia em vilarejo onde era fácil a identificação, contudo, com o aumento populacional o registro do nome e apelido de família tornou-se imprescindível.

 

Após a breve explanação sobre do tema passamos a abordar os casos mais comuns de alteração de nome.

 

NOME E PRENOME RIDÍCULOS

 

É indiscutível o direito de pessoas com nomes extravagantes requererem a mudança do nome civil, visto que os nomes expõem as pessoas ao ridículo.

 

No livro “ Que nome darei ao meu filho” a autora cita um rol de nomes extravagantes, bizarros, pitorescos ou excêntricos de cores, animais, plantas, meses, flores, mares, países, Estados, estrangeiros, minerais, veículo, peixes, literatura, território e etc.” verifica-se, portanto, que os pais na busca demasiada de inovação ou até mesmo de exagero acabam dando nomes que possivelmente trarão ofensas a seus filhos.

 

Desta forma, considera-se nome é ridículo todo aquele que é digno de riso, zombaria, vexatório, merecedor de escárnio, cômico e desperta sarcasmo, assim sendo, estando presente motivos suficientes para a alteração deve ser feita a mudança do nome.

 

Assim sendo, caso a pessoa seja zombada pelo nome que possui a ponto de se tornar motivo de piada, chacota e gozação no meio social em que vive, o que certamente ocasionará desconforto em seu intimo capaz de ultrapassar a ofensa pessoal, terá direito a mudança de seu nome.

 

ERRO GRÁFICO

 

O erro de grafia ocorre quando o nome devia ser de uma forma, porém, é registrado de outra maneira, citamos como exemplo: O nome registrado como “Eriqui”, entretanto, deveria ser “Eric”, conforme grafia alemã.

 

Portanto, se o prenome lançado no Registro Civil não representa a forma correta do nome originário, deve ser proposta ação retificação do registro.

 

Igualmente, existem situações em que uma pessoa possui em seu documento um nome com uma grafia, enquanto seus pais têm registros diferentes, esclarecemos com o exemplo a seguir: Mãe que teve a grafia de seu nome registrado como MELANY, enquanto nos registro dos filhos (as) e netos (as) consta como avó materna MALANI.

 

Assim, a troca indevida da letra “y” pela “i” poderá causar infortúnios futuros quando não percebidos e resolvidos com antecedência, como o impedimento da conclusão de um inventário.

 

Portanto, provando os filhos e netos que houve erro de grafia no nome originário de seus ascendentes, têm eles legítimo interesse em corrigi-lo e regularizar o erro em todos os registros (ascendentes e descendentes).

 

ALTERAÇÃO NA ORDEM DOS PRENOMES OU NOMES

 

No caso em que a pessoa não gosta da ordem dos nomes escolhida pelos pais. Neste caso é possível requerer a alteração desde que não haja interesses escusos ou prejuízos a terceiros com a troca.

 

De outro modo, também existem casos em que a pessoa deseja a retida do nome menos sonoro aos ouvidos, como por exemplo: “Joséfa Patrícia, Francisco Henrique e Fabrício Aparecido”, o que também é plenamente possível ser realizada a alteração.

 

Por último, ressaltamos a situação de registro do nome paterno no final do nome, o que ocorre comumente conforme tradição familiar, entretanto, em certo caso se inverter a ordem o nome tona-se mais sonoro ou até mesmo por opção da pessoa pode ser alterado.

 

HOMONÍMIA

 

Trata-se de nomes comuns como Maria da Silva, Maria Aparecida, José da Silva, João da Silva e etc. Estes são denominados homonímia, visto que em nossa sociedade diversas pessoas possuem o mesmo nome, o que acarreta diversos transtornos quanto à devida identificação da pessoa, citamos como exemplo o casa de ser confundida com outra pessoa e até ser preso por engano. 

 

Além disso, cabe ressaltar que a pessoa registrada possui nome comum e os seus pais também, o que certamente ocasionará enorme dor de cabeça ao retirar certidões em uma cidade grande.

 

Assim, geralmente os homônimos são confundidos, ocasionando uma séria de prejuízos, chegando até em casos excepcionais responderem por ação judicial e até mesmo ser preso em virtude da igualdade de nome.

 

Desta feita, comprovado o motivo relevante ocasionador de conflitos de direito privado, decorrente da confusão verificada em razão dos nomes, poderá ser realizada a mudança do nome conforme disposição legal e jurisprudencial.

 

Dr. Fabio D´Albuquerque

 

 

NOTAS

[1] França, R. Limongi. Do nome civil das pessoas naturais, p. 177.

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